O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que, dentre outros, disciplina as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
RESOLVE:
Artigo 1º – No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, deverá ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 17/03/2024, conforme determina o artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
Artigo 2º – Também deverão realizar o procedimento de recadastramento na forma prevista neste ato os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, que já tenham realizado o recadastramento no exercício 2024.
Artigo 3º – A atividade de recadastramento dar-se-á pelos seguintes canais:
I – Portal Web https://recad.sp.gov.br; e
II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Parágrafo único. Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão, opcionalmente, obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. **