ATENÇÃO, POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS DE SÃO PAULO!

https://sintelpol.org.br/wp-content/uploads/2026/07/aposentados.mp4 Você incorporou gratificação de chefia pelo antigo artigo 133 da Constituição Estadual? Após a Reforma da Previdência, essa verba foi transformada em VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. O problema é que muitos aposentados perceberam que seus valores não acompanham mais os reajustes concedidos aos policiais da ativa. A principal discussão jurídica é a

AGE para eleição

No dia 01/07/26 tivemos a AGE para Eleição de Chapa Única ficando então eleita a chapa “Lutar para Valorizar” para o Triênio 2026/2029.Essa Diretoria tem o compromisso de lutar por nossa carreira de Agente de Telecomunicações Policial, sempre enfrentando com respeito, dignidade, coerência, persistência a fim de buscar a valorização da nossa carreira.Nossa gratidão a

Aniversariantes do mês de Julho

O SINTELPOL deseja a todos sindicalizados que fazem aniversário no mês de Julho, toda a felicidade desse mundo, e que Deus abençoe a cada um com muita paz, amor, alegria, fé, saúde e prosperidade. Diretoria do Sintelpol Recadastramento Aproveitamos para comunicar aos aniversariantes do mês de Julho, para que não esqueçam de efetuar o seu

CONVOCAÇÃO – CEA 02/2026 – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE – TURMA 02

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica torna pública a relação de inscritos para o CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO PARA AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE – Turma 2/2026 (Processos Academia de Polícia SCC-020/2026) que se realizará de segunda-feira a sexta-feira, com transmissão via

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Retificação CEA 2/26

COMUNICADO – RETIFICAÇÃOO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia – RAP e considerando as regras estabelecidas para a evolução funcional das carreiras policiais civis pela Lei n° 18.443, de 02 de abril de 2026,

doe-sp-sintelpol

Prorrogação CEA 2/26 até 30/06

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisae Apoio à Produção Científi ca, em observância ao art. 41 do Regulamento da Academiade Polícia – RAP e considerando as regras estabelecidas para a evolução funcional dascarreiras policiais civis pela Lei n° 18.443, de 02 de abril de 2026, faz saber que asinscrições

NOTA DE REPÚDIO

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO   O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTELPOL, por intermédio de sua Presidência, vem a público manifestar seu mais profundo repúdio ao conteúdo do vídeo que reproduz trecho de recente manifestação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no qual foram proferidas afirmações