CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA C.P.C. Nº. 20, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL


Resolve:
Art. 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos da
Lei Complementar nº. 1.151, de 25 de outubro de 2011, c.c. a
Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, o processo
de promoção na carreira de AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. 

Art. 2º – Estão em concurso as seguintes vacâncias:
I – 13 vacâncias na Classe Especial, por Merecimento.
II – 16 vacâncias na 1ª Classe, por Antiguidade.
III – 16 vacâncias na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 46 vacâncias na 2ª Classe, por Antiguidade.
V – 45 vacâncias na 2ª Classe, por Merecimento.

Art. 3º – Para a organização da lista de promoção ficam
convocados, ordinariamente, os Senhores Membros do Egrégio
Conselho da Polícia Civil.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.