O Escritório de Advocacia Roberto Duarte Bertotti Sociedade de Advogados parceiro do nosso Sindicato está a disposição para que os sindicalizados entrem em contato para informações se há possibilidade de entrar com essas ações. Nossos sindicalizados terão tratamento diferenciado.

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Abono de permanência sobre o terço de férias, o 13º salário e a LP em pecúnia

Quando os servidores ativos recebem o terço constitucional de férias, o 13º salário ou a licença-prêmio em pecúnia, tais verbas não são pagas corretamente pela Fazenda. Através desta ação judicial, é possível cobrar as diferenças dos últimos 5 anos e garantir que os futuros pagamentos sejam corretamente efetuados (ação para os servidores ativos ou aposentados há menos de 5 anos).

 

Licença-prêmio e férias não usufruídas na ativa

Com o rompimento do vínculo com a atividade (aposentadoria, pedido de exoneração, falecimento ou demissão) nasce o direito à indenização em pecúnia, paga pelo valor bruto, inclusive com o abono de permanência e o terço constitucional no caso das férias, independentemente do pedido de fruição na ativa. Prazo prescricional de 5 anos do rompimento do vínculo com a atividade.

 

Isenção do imposto de renda para OS aposentados e OS pensionistas

Aqueles que, no decorrer da vida, mesmo que ainda em atividade, foram acometidos de doença grave após a aposentadoria ou o início do recebimento de pensão por morte, têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente de recidiva ou da presença dos sintomas da doença. O direito à isenção se inicia com a aposentadoria ou a pensão para os acometidos de doenças preexistentes e do diagnóstico da doença para os demais.

 

Não incidência do Imposto de renda sobre o auxílio alimentação e transporte

Apesar da natureza indenizatória de tais verbas a Fazenda do Estado as inclui na base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores ativos. É possível recuperar os valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, nos últimos 5 anos, e determinar a sua não incidência para o futuro (ação para os servidores ativos ou aposentados há menos de 5 anos).

 

Superendividamento

 A Lei do Superendividamento ajuda aqueles que não conseguem pagar suas dívidas mensais e que buscaram empréstimos com boas intenções. Além disso, essa lei é aplicável apenas para dívidas de consumo, que não estejam relacionadas a luxos ou ostentações. Os endividados têm a oportunidade de repactuar suas dívidas, limitando o pagamento mensal a 35% de seus rendimentos líquidos. Com a ajuda de um plano de pagamento, é possível reestruturar as dívidas e sair da situação de superendividamento.

 

A diretoria do SINTELPOL