Decreto sobre recadastramento de servidores ativos. Atentar para o artigo único da Disposição Transitória que estabelece o prazo de 60 dias, a partir de 17/1, para o recadastramento, em 2024, e não no mês de aniversário. O recadastramento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo sou.sp.gov.br. A SPPrev deve divulgar a forma e o prazo de recadastramento dos inativos.