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CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA CPC Nº. 21, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL

Resolve:

Art. 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos da Lei Complementar nº. 1.151, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, o processo de promoção na carreira de AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL.

Art. 2º – Estão em concurso as seguintes vacâncias:

            I – 14 (quartorze) vacâncias na Classe Especial, por Merecimento.

            II – 20 (vinte) vacâncias na 1ª Classe, por Antiguidade.

           III – 20 (vinte) vacâncias na 1ª Classe, por Merecimento.

           IV – 80 (oitenta) vacâncias na 2ª Classe, por Antiguidade.

            V – 80 (oitenta) vacâncias na 2ª Classe, por Merecimento.

Art. 3º – Para a organização da lista de promoção ficam convocados, ordinariamente, os Senhores Membros do Egrégio Conselho da Polícia Civil.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

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