NOTA OFICIAL - A FRASE "FRASESSAI O VELHO PARA ENTRAR O NOVO"
O Sindicado dos trabalhadores em Telemática Policial do Estado de São Paulo – SINTELPOL, representante legítimo da categoria dos Agentes de Telecomunicações Policial do Estado de São Paulo, vem a público manifestar-se acerca da edição da Resolução SSP-4, de 27 de fevereiro de 2026, que institui novo Grupo de Trabalho destinado à regulamentação, no âmbito paulista, da Lei Federal nº 14.735/2023.
O que temos acompanhado ao longo desses quase três anos é a criação de Grupos de Trabalho sucessivos entre DGP e Casa Civil que são compostos exclusivamente de membros da cúpula da administração e em todos os grupos formados sempre sem a participação das classes que representam a base operacional da Policia Civil, e sem em momento algum nesse período apresentar um projeto de valorização e reajuste para os policiais que satisfaça as categorias.
Já se passou do momento de apresentar o novo e sair o velho “frasessai o velho pra entrar o novo” ou seja modernizar, remunerar bem e valorizar nossos policiais civis. Seguindo nessa ideia que reflete que para que novas experiências e oportunidades possam surgir, é
necessário desprender-se do que já não serve mais afinal o modelo da nossa Lei Orgânica do Estado de São Paulo é de 1979, e não contempla mais as necessidades atuais dos nossos policiais civis.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis não constitui carta de intenções. É norma federal de observância obrigatória, fruto de processo legislativo regular, que estabeleceu parâmetros estruturantes para organização, garantias, prerrogativas e direitos das carreiras policiais civis em todo o território nacional. Sua regulamentação nos Estados deve obedecer aos princípios da simetria federativa, da legalidade estrita e da vedação ao retrocesso institucional.
Em todos esses Grupos de Trabalho, as Entidades de Classe que representam as carreiras na Polícia Civil sempre buscaram através de ofícios, e-mails um diálogo e sempre insistiram para que houvesse a participação na elaboração do projeto uma vez que conhecemos a nossa carreira e suas particularidades, o que infelizmente sempre não fomos atendidos. Tal postura compromete o desenvolvimento do trabalho, afinal ficamos distante de todo o processo.
O SINTELPOL não ignora a competência da Administração da Secretaria de Segurança e DGP para organizar seus trabalhos o que questionamos é o afastamento dos debates com as entidades de classe que conhece e vivenciam o dia a dia do que acontece em uma delegacia onde os policiais enfrentam diversas dificuldades como déficit de pessoal, precariedade estrutural, sobrecarga de trabalho, entre outras com a administração. Esta entidade bem como as demais aguardam que a regulamentação da Lei nº 14.735/2023 deva observar, como premissas inegociáveis:
– a preservação do modelo remuneratório constitucionalmente adequado à carreira de Agente de Telecomunicações Policial;
– critérios objetivos de promoção, sem travamento de vagas;
– garantia de proteção previdenciária compatível com a natureza de risco da função;
– respeito à jornada legal e à dignidade funcional;
_ preservação dos direitos dos Aposentados e Pensionistas
_ auxilio Saúde para ativos, Aposentados e Pensionistas
_ nível superior para a nossa carreira
Não desejamos sermos meros expectadores queremos fazer parte dessa nova Lei Orgânica de São Paulo e poder escrever uma nova história que venha a beneficiar os nossos policiais garantindo seus direitos e deveres. O SINTELPOL se coloca a disposição para o diálogo sempre colaborando para se chegar a um bom termo que satisfaça os nossos policiais civis que aguardam dessa administração e governo: inovação, modernização e valorização.
O SINTELPOL estará atento e não havendo uma sinalização positiva por parte da Administração tomaremos providências políticas e judiciais para garantir que a voz dos Agentes de Telecomunicações sejam ouvidas e que nossas garantias sejam protegidas.
SÃO PAULO, 04 de Março de 2026
LUCIA HELENA SARNELLI FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do SINTELPOL
