O Ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.162.672, reconheceu o direito dos servidores policiais à integralidade na forma da LC 51/85; não tendo adentrado no mérito das reformas previdenciárias estaduais realizadas após a EC 103/2019. Em seu voto, Toffoli frisou que a paridade pode ser concedida por lei complementar específica a servidores em situação de risco, como os policiais civis. Ressalta-se que os argumentos trazidos pela ADEPOL DO BRASIL em memoriais foram fundamentais, tendo em vista audiência, no dia de ontem (22), do advogado da entidade de classe de âmbito nacional no processo, Dr. Fernando Calazans, com o Ministro. Portanto, o voto do Relator trouxe pontos importantes que mitigam danos à aposentadoria dos policiais civis, que podem buscar por lei complementar específica em seus Estados melhorias no critério de cálculo de proventos. O julgamento prosseguirá no plenário virtual até o dia 30/6.
Fonte: https://adepoldobrasil.org.br/ministro-dias-toffoli-profere-voto-no-re-1-162-672-tema-1019/