Conforme previsto em Portaria SPPREV 374, DE 13/11/2024 e Cartilha da SPPREV.
No ano de 2025 os Veteranos e Pensionistas que recebem pela SPPREV terão que fazer obrigatoriamente dois procedimentos no mês de Aniversário, o Censo Previdenciário e a Prova de Vida da SPPREV.
Segundo o contido na Portaria e Cartilha da SPPREV, ambos devem ser feitos no mês de aniversário.
O Censo Previdenciário (Atualização Cadastral online) deverá ser feito no mês de aniversário através do aplicativo SOU (sou.sp.gov.br) ou no próprio site da SPPREV no ícone de menu que foi criado para tal finalidade.
A Prova de Vida (Recadastramento) que deve ser feita no mês de aniversário preferencialmente pelo aplicativo SOU (sou.sp.gov.br) com reconhecimento da biometria facial, ou presencialmente qualquer agência do Banco do Brasil, ou ainda em qualquer posto da SPPREV mediante agendamento.
A não realização de qualquer um dos dois procedimentos acima no mês de aniversário ensejará na suspensão do pagamento até que seja regularizado.
Após a realização do Censo Previdenciário, o beneficiário será encaminhado para uma página de confirmação.
Cumpre salientar que será considerado somente o Censo Previdenciário realizado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Isto é, qualquer atualização cadastral online realizada fora desse período não será considerada para fins de Censo Previdenciário 2025.
Tanto para acesso ao SOU.SP.GOV.BR, como para o acesso ao serviço online na página da SPPREV, será exigida a senha do GOVBR.
Não confunda o aplicativo Estadual (GOV.SP.GOV.BR) com o Federal (GOVBR). Os dois procedimentos serão feitos pelo aplicativo Estadual, sendo que ele utiliza apenas a mesma senha do Federal para eu acesso.
Ao realizar o preenchimento do Censo Previdenciário (Atualização Cadastral) no mês de Aniversário, leia com muita atenção e só finalize o procedimento após confirmar todos os dados inseridos. .