Você incorporou gratificação de chefia pelo antigo artigo 133 da Constituição Estadual?

Após a Reforma da Previdência, essa verba foi transformada em VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. O problema é que muitos aposentados perceberam que seus valores não acompanham mais os reajustes concedidos aos policiais da ativa.

A principal discussão jurídica é a seguinte: quem se aposentou com direito à integralidade e paridade pode estar sofrendo um esvaziamento gradual dessas garantias constitucionais.

Existe, inclusive, decisão recente reconhecendo que determinadas VPNIs devem continuar acompanhando a evolução das verbas que lhes deram origem.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas há fundamentos jurídicos relevantes para questionar essa situação e buscar a recomposição das diferenças eventualmente devidas.

Se você é aposentado e possui verba incorporada do antigo artigo 133, consulte seus holerites e procure orientação jurídica especializada para verificar seus direitos.

Você sendo Agente de Telecomunicações Policial sindicalizado ou não sindicalizado procurem o SINTELPOL para maiores esclarecimentos para encaminharmos ao nosso Jurídico.

Sintelpol (11) 3227-8424