A Ação Civil Pública promovida pela SINTELPOL,  foi Julgada Procedente em 2ª instância a favor dos associados, mas infelizmente o feito ainda não transitou em julgado. 

A Procuradoria do Estado (FESP)  continua ingressando com recursos para tentar evitar o trânsito em julgado, inclusive o último Embargo de Declaração interposto por eles não foi acolhido, bem como o Recurso Extraordinário não foi admitido.

Todavia, recentemente a FESP ingressou com Agravo para tentar que esse Recurso Extraordinário seja julgado, de modo que o Agravo encontra-se pendente de julgamento.

Referido julgamento está em pautado para  06/03/2026, e a tendência é que o Agravo não seja provido; mas não podemos criar expectativa, temos que aguardar o resultado do Julgamento e ao final o Trânsito em Julgado para, só assim, dar início à fase de execução. 

À  disposição para eventuais esclarecimentos

Dr. Acácio Andrade

A Foz Sociedade de Advogados