READEQUAÇÃO DO TEMA 21 – IRDR – POLICIAL- CIVIL- INTEGRALIDADE-PARIDADE

No último dia 13 de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento favorável firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21), em consonância com as teses fixadas nos Temas nº 1.019 e 1.037 do STF, readequando os Temas do STF, de forma a reafirmar a aposentadoria com integralidade e paridade aos policiais que ingressaram no serviço público e atividade policial antes da EC nº 41/03, senão, vejamos:

“Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/79 e do art.232 da Lei 10.261/1968.”

A readequação da referida Súmula evitou uma indevida distinção entre os policiais civis que ingressaram antes da Emenda Constitucional n.º 41/03, mas somente alcançaram direito à aposentadoria após a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 49/20, em relação àquelas que já preencheram todos os requisitos antes de sua entrada em vigor.

Assim, a Súmula 21 consolidou a garantia de direitos fundamentais aos policiais civis aposentados, assegurando a integralidade e paridade de seus aposentados.

A manutenção dessa interpretação é indispensável para a estabilidade jurídica e o respeito às normas específicas que regulam as condições especiais de trabalho e aposentadoria dos policiais civis.

Por essa razão, aAEPESP estará atento para que a decisão seja cumprida em todos os seus termos, permanecendo à disposição dos seus associados para sanar eventuais dúvidas sobre o tema exposto.

Para maiores informações, entre em contato com o escritório SCOLARI NETO & OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS, através do telefone (11) 3513-3959 e/ou e-mail: atendimento@snof.com.br.

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