CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA CPC Nº. 21, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
Resolve:
Art. 1º – Fica instaurado, a partir desta data e nos termos da Lei Complementar nº. 1.151, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, o processo de promoção na carreira de AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL.
Art. 2º – Estão em concurso as seguintes vacâncias:
I – 14 (quartorze) vacâncias na Classe Especial, por Merecimento.
II – 20 (vinte) vacâncias na 1ª Classe, por Antiguidade.
III – 20 (vinte) vacâncias na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 80 (oitenta) vacâncias na 2ª Classe, por Antiguidade.
V – 80 (oitenta) vacâncias na 2ª Classe, por Merecimento.
Art. 3º – Para a organização da lista de promoção ficam convocados, ordinariamente, os Senhores Membros do Egrégio Conselho da Polícia Civil.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.