Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval; II – 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval; III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
O SINTELPOL retornará suas atividades na quinta-feira dia 15 no seu horário comercial.