Ministro Dias Toffoli profere voto no RE 1.162.672 (Tema 1019)
O Ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.162.672, reconheceu o direito dos servidores policiais à integralidade na forma da LC 51/85; não tendo adentrado no mérito das reformas previdenciárias estaduais realizadas após a EC 103/2019. Em seu voto, Toffoli frisou que a paridade pode ser concedida por lei complementar específica a servidores em situação…